quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

DECISÃO: LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA PODE SER CONVERTIDA EM PECÚNIA


Por unanimidade, a 2ª Turma do TRF da 1ª Região reconheceu que o servidor público possui direito a converter em pecúnia o período de licença-prêmio adquirido e não gozado ou não utilizado para contagem em dobro para fins de aposentadoria, desde que o beneficiário não esteja no exercício de suas atividades funcionais. Na decisão, a Corte rejeitou as alegações da União, ora recorrente, sobre a impossibilidade de conversão da licença em pecúnia.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Cleberson José Rocha, rejeitou a preliminar aduzida pela União de ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação, pois, tratando-se de hipótese de substituição, a apresentação dos documentos comprobatórios de existência do direito pleiteado somente será necessária na fase de liquidação da sentença, quando os substituídos se habilitarem para execução da ação coletiva.

“O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, nos autos do Recurso Extraordinário nº 573232/SC, de relatoria do Ministro Marco Aurélio, definiu que a associação, na defesa de direito de seus filiados, como representante processual, deverá apresentar autorização expressa dos associados. Para tanto, é permitida a autorização específica dada pela Assembleia Geral, vedada, contudo, a autorização genérica”, citou o desembargador em seu voto.

No mérito, o magistrado ressaltou ser assente na jurisprudência “que o servidor possui direito a converter em pecúnia o período de licença-prêmio adquirido e não gozado ou não utilizado para contagem em dobro do tempo para fins de aposentadoria, desde que o beneficiário não esteja no exercício de suas atividades funcionais”.

Ainda de acordo com o relator, “a contagem da licença-prêmio para a aposentadoria deve ocorrer somente quando influenciar na concessão ou no cálculo do benefício, podendo ser convertida em pecúnia no caso contrário, ainda que virtualmente seja considerada tempo de serviço”.

O magistrado finalizou seu voto destacando que o pagamento de licença-prêmio não gozada por necessidade de serviço não está sujeito ao imposto de renda.

Processo nº: 0063687-53.2009.4.01.3400/DF
Data do julgamento: 28/10/2015
Data de publicação: 20/11/2015

JC

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
sábado, 23 de janeiro de 2016

Nations Idiomas faz parceria com Sindguardas


O Curso de Inglês Nations, em parceria com o Sindguardas, vai oferecer uma excelente oportunidade para os filiados ao Sindicato e seus dependentes.

Os interessados podem entrar em contato com o Sindguardas e já reservar sua vaga. O Curso terá duração de três horas por semana, divididas em dois dias (segundas e quartas ou terças e quintas) dependendo da escala dos GCMR.

O Curso tem duração de três anos e meio e a metodologia vai abordar a conversação desde a primeira aula. O investimento mensal será de R$70,00, o que está bem abaixo do valor do mercado.
sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

Sindguardas fecha parceria com Plano de Saúde Unilife

Os Guardas Civis Municipais do Recife começaram o ano de 2016 contando com mais uma parceria firmada entre o Sindguardas e o Plano de Saúde Unilife.

A proposta é que o filiado ao Sindicato conte com um Plano de Saúde completo e com um preço abaixo do mercado, com todas as coberturas, inclusive odontológica, estendendo-se aos dependentes dos Guardas Municipais.

O valor do Plano de Saúde Unilife é contratado a partir de R$74,98 e ainda existe uma promoção para sindicalizados que possibilita a redução de carência e o sorteio de uma televisão de 42’’.

O GCMR, por meio do Sindguardas, ainda conta com diversas parcerias, entre elas estão o Curso de Inglês, Assessoria Jurídica gratuita, diversos seguros (vida, auto, funeral, consórcios em geral), Krav Magá (técnica de defesa pessoal israelense) gratuito e outros convênios que podem ser verificados na sede do Sindicato.



segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

Sindguardas participa de Assembleia contra reajuste de 0%

Foto reprodução internet - Diretor de Imprensa do Sindguardas, Aldalúcio Alves, reunido com representantes sindicais
No último dia 15, diretores do Sindguardas, Guardas municipais do Recife e diversos sindicatos que representam os servidores do município, participaram de uma importante Assembleia ocorrida no pátio da Câmara de Vereadores da Cidade.

O ato foi realizado para demonstrar a insatisfação das categorias diante da postura da Prefeitura do Recife que não ofereceu nenhum reajuste para os servidores municipais.

Após Assembleia, um grupo de cerca de 500 pessoas seguiu em direção ao prédio da Prefeitura, já que nenhuma sinalização foi dada por parte da Secretaria de Administração sobre o reajuste salarial.

Os servidores realizaram um enterro simbólico do prefeito do Recife, Geraldo Júlio, distribuíram um comunicado para sociedade e conversaram com a população sobre o tratamento da gestão municipal com os servidores públicos da Cidade.